Oportunidade: vaga Professor Doutor (MS-3.1) em Neurofísica e Física Médica na Unicamp


CEPID BRAINN - vaga aberta (1)
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Veja detalhes sobre a vaga e leia o edital completo.

 

A Diretora do Instituto de Física “Gleb Wataghin” da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Neurofísica e Física Médica, nas disciplinas F128 (Física Geral I), F228 (Física Geral II), F328 (Física Geral III), F428 (Física Geral IV), F489 (Estrutura de Matéria II), F589 (Estrutura da Matéria), F550 (Radiação: Interação e Detecção), F751 (Imagens Médicas com Radiação Não- Ionizantes), F854 (Física da Radioterapia) e F857 (Imagens Médicas com Radiação Ionizante), do Instituto de Física “Gleb Wataghin” da Universidade Estadual de Campinas.

Confira abaixo o edital.

 

EDITAL

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS EDITAL

CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1

A Diretora do Instituto de Física “Gleb Wataghin” da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Neurofísica e Física Médica, nas disciplinas F128 (Física Geral I), F228 (Física Geral II), F328 (Física Geral III), F428 (Física Geral IV), F489 (Estrutura de Matéria II), F589 (Estrutura da Matéria), F550 (Radiação: Interação e Detecção), F751 (Imagens Médicas com Radiação Não- Ionizantes), F854 (Física da Radioterapia) e F857 (Imagens Médicas com Radiação Ionizante), do Instituto de Física “Gleb Wataghin” da Universidade Estadual de Campinas.

  1. – DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. – Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.

1.2. – É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

1.2.1. – Experiência em modalidades de imagem ou terapia, e linha de pesquisa alinhada com aplicações em assuntos de interesse atual como câncer, doenças infecciosas, desenvolvi-mento infantil, aspectos cognitivos do comportamento ou do aprendizado, ou neurociência social em ambientes naturais usando protocolos de validade ecológica.

1.2.2. – A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

 

  1. – DO REGIME DE TRABALHO

2.1. – Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)

  • o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.

2.2. – Ao se inscrever no presente concurso público o can-didato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresen-tação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI

– para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.

2.3. – O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU–A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: http:// www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_ norma=2684.

2.4. – O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. – A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

  • RTP – R$ 1.918,76
  • RTC – R$ 4.870,60
  • RDIDP – R$ 11.069,37

 

  1. – DAS INSCRIÇÕES

3.1. – As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/ formulario no período de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9 horas do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minu-tos do último dia do prazo de inscrição.

3.2. – No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, contendo nome, domicí-lio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. – prova de que é portador do título de doutor de validade Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;
  2. – documento de identificação pessoal, em cópia (pdf, máximo 10MB);
  3. – um exemplar de memorial, em formato digital (pdf, máximo 10MB), com o relato das atividades realizadas e a com-provação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1. – títulos universitários;

c.2. – curriculum vitae et studiorum;

c.3. – atividades científicas, didáticas e profissionais; c.4. – títulos honoríficos;

c.5. – bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6. – cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-rios dos quais participou.

      1. – um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial, em formato digital (pdf, máximo 10MB).

3.2.1. – O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. – O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.2.3. – No ato da inscrição o candidato poderá manifestar por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.

3.2.4. – A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.5. – Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1, com envio dos documentos solicitados, o candidato confir-mará a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu pedido de inscrição.

3.3. – Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Coordenadoria Técnica da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação à Diretora do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto

3.3.1. – O parecer de que trata o subitem anterior será sub-metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. – A Unidade divulgará no sítio https://portal.ifi.uni-camp.br/a-instituicao/concursos a deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.

3.4. – Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composi-ção da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado

  • divulgado no https://portal.ifi.unicamp.br/a- instituicao/con-cursos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.
    • – O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
  • – A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

 

  1. – DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. – A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. – Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras insti-tuições.

4.2. – Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-ficando os candidatos.

4.3. – A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

4.4. – Com relação ao item 4.1. que trata da Comissão Julgadora, o Instituto de Física “Gleb Wataghin” excluirá os membros que

  1. – Tenham sido ou sejam orientadores ou supervisores de qualquer um dos candidatos do concurso;
  2. – Tenham sido coautores de qualquer trabalho com qualquer um dos candidatos nos 5 anos que precedem a data do concurso;
  3. – Tenham ou tiveram colaborações científicas/tecnoló-gicas/acadêmicas regulares com qualquer um dos candidatos do concurso;
  4. – Tenham ou tenham tido qualquer grau de parentesco com qualquer um dos candidatos.

 

5 – DAS PROVAS

5.1. – O concurso constará das seguintes provas

  1. – prova escrita com caráter eliminatório e classificatório (peso 1)
  2. – prova de títulos (peso 1);
  3. – prova de arguição (peso 1);
  4. – prova didática (peso 1);

5.2. – Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. – Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. – O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. – Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. – Participarão das demais provas apenas os candida-tos aprovados nas provas eliminatórias.

Prova escrita

5.5. – A prova escrita consistirá de um plano de atividades a serem desenvolvidas na área do concurso e de uma arguição sobre o mesmo. O plano de atividades será entregue na inscri-ção do candidato e deverá se restringir a, no máximo, 10 (dez) páginas;

5.5.1. – A arguição sobre o plano de atividades de cada candidato terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos e ocorrerá a partir do primeiro dia de realização do concurso;

5.5.2. – A nota será baseada no plano de atividades apre-sentado e na arguição, devendo contemplar:

  1. – Adequação do plano de atividades à área do concurso; b. – Atualidade e relevância acadêmica e científica do plano de atividades;
  1. – Viabilidade de execução do plano de atividades no IFGW;

5.5.3. – Candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete) por pelo menos 3 (três) examinadores estarão selecionados para as demais provas. Os candidatos com nota inferior a 7 (sete) por pelo menos 3 (três) examinadores estarão eliminados.

Prova de títulos

5.6. – Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.

5.6.1. – Para fins de julgamento da prova de títulos serão considerados os seguintes documentos:

  1. – Título de Graduação; b. – Título de Especialização; c. – Título de Mestrado;
  2. – Título de Doutorado;
  3. – Título de Mestrado Profissional; f. – Pós-Doutorado;
  4. – Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-tulos de livros, etc);
  5. – Publicações em revistas de circulação nacional/inde-xadas;
  6. – Publicações em revistas de circulação internacional/ indexadas;
  7. – Experiência docente;
  8. – Experiência profissional;
  9. – Participação em atividades de extensão;
  10. – Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação científica, monitoria, estágio);
  11. – Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
  12. – Participação ou coordenação em projeto de pesquisa; p. – Premiação e distinção acadêmica; q. – Assessoria e consultoria – Produções artístico-culturais; s. – Patentes ou propriedades intelectuais registradas.

5.6.2. – A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade e o interesse do candidato:

  • – A relevância do tema da produção do candidato na comunidade de especialistas;
  • – Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-ção do candidato têm perante a comunidade científica;
  • – Relevância, contribuição e aderência da produção do candidato para a área do concurso;
  • – Impacto científico, artístico, social e de inovação da produção do candidato;
  • – Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/ temas de pesquisa para a área do concurso;
  • – Conhecimento, domínio e maturidade na área do concurso;
  • – Compreensão global da área e do impacto da sua pes-quisa em áreas vizinhas.

5.6.3. – Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.6.4. – Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída a cada canditado.

Prova de arguição

5.7. – Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.7.1. – Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.7.2. – Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.7.3. – Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática

5.8. – A prova didática versará sobre o programa de disci-plina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.8.1. – A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.8.2. – A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.8.3. – Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.9. – As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.10. – A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

 

  1. – DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. – As provas de títulos, escrita, arguição e didática terão caráter classificatório.

6.1.1. – A prova escrita terá caráter eliminatório.

6.1.1.1. O julgamento da prova escrita seguirá o seguinte procedimento:

  • – ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;
  • – após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;
  • – serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;
  • – somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;

6.2. – Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. – As notas de cada prova serão atribuídas individu-almente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.3. – A nota final de cada examinador será a média ponde-rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. – Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. – As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-mal for igual ou superior a cinco.

6.4. – A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá pare-cer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. – Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. – O resultado do concurso será imediatamente procla-mado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. – Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. – A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. – O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. – O empate nas indicações será decidido pela Comis-são Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. – Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.6. – Procedimento idêntico será efetivado subsequente-mente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. – As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. – O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. – O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. – A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

 

  1. – DA ELIMINAÇÃO

7.1. – Será eliminado do concurso público o candidato que:

  • – Deixar de atender às convocações da Comissão Jul-gadora;
  • – Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
  • – Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

 

8 – DO RECURSO

8.1. – O candidato poderá interpor recurso contra o resul-tado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. – O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. – Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. – Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. – O resultado do recurso será divulgado no sítio ele-trônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

 

  1. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qual-quer espécie de desconhecimento.

9.2. – As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio https://portal.ifi.unicamp.br/a-instituicao/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompa-nhamento.

9.3. – Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. – O prazo de validade do concurso será de 01 ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. – Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. – A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. – O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio proba-tório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. – Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Coordenadoria Técnica do Institu-to de Física “Gleb Wataghin”. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. – O presente concurso obedecerá às disposições con-tidas nas Deliberações CONSU-A- 30/13 e CONSU-A-03/14 e Resolução 033/14 da Congregação do IFGW, que estabelece os requisitos e procedimentos internos do Instituto de Física “Gleb Wataghin” para a realização dos concursos.

9.8.1. – Cópias das Deliberações mencionadas poderão ser obtidas no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Coordenadoria Técnica do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. – Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alte-rações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.10. – Qualquer alteração nas regras de execução do con-curso deverá ser objeto de novo Edital.

 

Anexo I – Programas das Disciplinas

F128 – Física Geral I – Cinemática do ponto. Leis de Newton. Estática e dinâmica da partícula. Trabalho e energia. Conserva-ção da Energia. Momento linear e sua conservação. Colisões. Momento angular da partícula e de sistemas de partículas. Rotação de corpos rígidos.

F228 – Física Geral II – Oscilações. Gravitação. Ondas em meios elásticos. Ondas sonoras. Hidrostática e hidrodinâmica. Viscosidade. Temperatura. Calorimetria e condução de calor. Leis da termodinâmica; teoria cinética dos gases.

F328 – Física Geral III – Lei de Coulomb, Campo Elétrico, Lei de Gauss, Potencial Elétrico, Capacitância, Corrente e Resistên-cia, Força Eletromotriz e Circuitos Elétricos, Campo Magnético, Lei de Ampère, Lei da Indução de Faraday, Indutância, Proprie-dades Magnéticas da Matéria, Oscilações Eletromagnéticas, Correntes Alternadas, Equações de Maxwell.

F428 – Física Geral IV – Ondas Eletromagnéticas, Óptica Geométrica, Interferência, Difração, Teoria da Relatividade, Física Quântica, Modelos Atômicos, Condução de Eletricidade em Sóli-dos, Física Nuclear, Quarks, Léptons, e o Big-Bang.

F489 – Estrutura de Matéria II – Momentos de dipolo magnético, spin, e taxas de transição. Átomos multieletrônicos. Estatística quântica. Moléculas. Sólidos. Modelos Nucleares. Partículas elementares.

F589 – Estrutura da Matéria – Introdução à teoria da relativi-dade restrita. Radiação térmica e o postulado de Planck. Fótons e as propriedades corpusculares da radiação. Propriedades ondulatórias das partículas e o postulado de De Broglie. O átomo de Bohr. Introdução à equação de Schrödinger e soluções de problemas unidimensionais. O átomo de hidrogênio.

F550 – Radiação: Interação e Detecção – Produção da radiação ionizante. Produção de raios X. Aceleradores de par-tículas. Reatores nucleares e fontes de nêutrons. Decaimentos radioativos. Lei de Poisson e distribuição normal em processos de decaimento radioativo. Estatística de dados. Interação de partículas carregadas com a matéria. Interação de fótons com a matéria. Interação de nêutrons com a matéria. Grandezas radiométricas e dosimétricas. Método Monte Carlo.

F751 – Imagens Médicas com Radiação Não-Ionizantes

  • Geração e propagação de ultra-som. Limites de resolução e artefatos. Medidas de fluxo Doppler. Processamento de sinais. Efeitos biológicos e segurança. Fundamentos de ressonância magnética. Geração de sinais e detecção. Seqüências de pulso características. Localização de sinais e reconstrução de imagens. Contraste, resolução, ruído e artefatos. Técnicas para imagea-mento rápido.

F 854 – Física da Radioterapia – Produção e qualidade dos raios-X. Aparelhos de radioterapia. Cálculo de dose. Planeja-mento de tratamento. Técnicas especiais de radioterapia. Terapia com feixe de elétrons. Braquiterapia.

F857 – Imagens Médicas com Radiação Ionizante – Forma-ção da imagem radiográfica. Detectores de imagem analógicos e digitais. Modalidades de imagem radiográfica: mamografia, fluoroscopia e tomografia. Qualidade da imagem radiográfica. Controle de qualidade. Introdução à Medicina Nuclear. Produção de radionuclídeos. Dosimetria interna. Instrumentação. Sistemas de contagem. Câmaras de cintilação. Qualidade de imagem em Medicina Nuclear. Tomografias tipo SPECT e PET.


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